O custo direto de um acidente se constitui nos custos de indenização mais os custos de atendimento médico, que diretos, geralmente estão cobertos pelo seguro obrigatório.
Os custos indiretos, ou custos não protegidos, são na realidade muito mais elevados do que se imagina. Os custos indiretos se destacam nos seguintes itens:
1. Custo do tempo perdido pelo trabalhador acidentado.
2. Custo de tempo perdido por outros trabalhadores que suspendem seus trabalhos devido a:
2.1. Curiosidade, depois do acidente chegam trabalhadores que nada têm a ver com o local onde ocorreu o acidente;
2.2. Simpatia, Os mais chegados ao trabalhador se aproximam para ver o que aconteceu com o seu amigo;
2.3. Ajudar, Os mais experientes e que já estiveram em situação similar, se aproximam para dar sua ajuda ao acidentado;
2.4. Outros, por outras razões.
3. Custo do tempo perdido pelo encarregado e pelos executivos da empresa, deflagrada pela situação como:
3.1. Ajuda ao trabalhador lesionado;
3.2. Investigar as causas do acidente;
3.3. Fazer o que é necessário para que continue a produção;
3.4. Selecionar, treinar outro trabalhador para substituir o acidentado; e
3.5. Preparar os documentos oficiais do acidente e comparecer às audiências nos tribunais, quando o caso requer;
4. Custo do tempo, materiais e medicamentos empregados nos primeiros socorros;
5. Custo de reparação ou reposição de máquinas, de ferramentas e equipamentos;
6. Custo dos danos causados aos materiais;
7. Custos incidentes devidos a:
7.1. Interferências e distorções nas atividades laborais;
7.2. Falta de cumprimento no prazo de conclusão do serviço / obra;
7.3. Elevação dos custos;
7.4. Multas que podem incidir por descumprimento de prazo;
7.5. Indenizações por danos a terceiros;
7.6. Custos que a empresa tem que arcar conforme sistema de benefícios aos seus empregados;
8. Custo de continuar pagando o salário do trabalhador acidentado, até mesmo quando o seu rendimento não é pleno, por não estar suficientemente recuperado;
9. Custo por conceito de perda de utilidades na produtividade do acidentado e de máquinas, de equipamentos ociosos;
10. Custos dos danos subsequentes como resultado de um estado emocional, o moral debilitado pela culpabilidade do acidente;
11. Custo social e da imagem da empresa;
12. Custos judiciais;
Um dos assuntos mais embaraçosos, e pouco desejável para qualquer pessoa, é quando, por causa de um acidente a empresa é levada aos tribunais por meio de um processo.
Isto, ademais dos inconvenientes que representa tem um custo elevado.
Definitivamente estes itens acima não mostram toso os aspectos ou custos que poderiam muito bem ser objeto de análises. Entretanto, mostra com clareza, o grande círculo vicioso intermináveis insuscessos que geram os acidentes.
Infelizmente, algumas pessoas consideram alguns dos itens anotados acima como de pouca importância, ou de não freqüente ocorrência para que se justifique a sua inclusão na lista e, além disso, consideram alguns custos como não palpáveis ou custos intangíveis.
O certo é que esta lista nos dá um quadro do que são ou representam os custos não segurados (indiretos) de um acidente do trabalho.
Somado a todo esse aspecto econômico, existe um fator que merece a nossa atenção, é o efeito que têm os acidentes quanto ao ponto de vista moral e psicológico.
DESPRESTÍGIO EMPRESARIAL:
A empresa que tem uma faixa de acidentes XE "faixa de acidentes" muito alta, além de arcar com os custos antes mencionados, deve enfrentar certa cota de desprestígio ou desconfiança, por parte de seus clientes, sociedade e trabalhadores, sendo que, por regra geral, em uma empresa na qual ocorrem muitos acidentes conduz a idéia de mal organizada, mal dirigida e mal concebida.
Não é difícil conceber o prejuízo que uma empresa de capital aberto (que negocia suas ações em bolsa de valores) pode sofrer, com repercussão de um acidente do trabalho de natureza grave, posto que os preços de mercado dos títulos negociados estão diretamente relacionados à sua imagem e desempenho.
Por outro lado, quando a empresa toma atitudes concretas para evitar o acidente e minimizar os resultados negativos, todos os trabalhadores vão se sentir orgulhosos de que sua empresa seja uma das maiores, uma das mais prestigiadas e estaria disposto a dar o seu aporte para preservar e fazer crescer este prestígio e confiança de outros profissionais.
Entretanto, dificilmente encontramos um profissional que se orgulhe de trabalhar para uma empresa que tem uma história negra quanto a acidentes, trabalhos inacabados, estrutura defeituosa, custos com multas por atraso, reclamações de acidentes, etc.
Evitar acidentes, além de ser um dever moral, impede os custos extras as lesões incapacitantes e a morte.
Além dos gastos diretos e aparentes com o tratamento de lesão sofrida, não se pode desprezar o custo de tempo perdido pelo operário enquanto durar esse tratamento.
Podem ser poucas as horas de paralisação como pode durar semanas o afastamento do operário de seu trabalho normal.
Removida a vítima, perdura a redução no ritmo de trabalho, em consequência dos comentários, lamentações ou tão somente pela impressão dolorosa que o acidente provocou.
A lista se estende ainda mais quando se acrescenta outras perdas de produção e conseqüente redução do lucro depois que o empregado volta ao trabalho e até que se encontre novamente em condições de executar suas funções com a mesma eficiência anterior.
PERDA DE LUCRO:
Outra parcela que pode ser pequena ou grande é a perda de lucro pelo tempo em que as máquinas permanecem paradas. Também este período de inatividade pode ser de alguns poucos minutos ou estender-se por horas, dias, semanas dependendo naturalmente da duração, gravidade e natureza do acidente, considerando que a máquina tenha sofrido danos que podem ainda reduzir-lhe definitivamente a eficiência.
Os homens deixariam de ser humanos se acidentes sofridos por um companheiro não os fizesse nervosos por alguns minutos e às vezes por todo o resto do dia.
Ocorrem muitos acidentes e são feridos outros empregados durante este estado de excitação nervosa. Deles se originam gastos e perdas como os analisados.
OUTROS GASTOS:
Devem-se contabilizar ainda outros gastos invisíveis, outras despesas indiretas como uns tanto por cento de luz, aluguel, imposto, juros sobre o capital e outras parcelas similares que continuam durante o tempo em que o operário está sem produzir.
Todavia, o quadro de hoje é melhor do que o de anos atrás. Já existe no Brasil certa consciência de prevenção. Mas falta muito, mais de trezentas mil pessoas, adoecem, acidentam-se ou morrem todos os anos por causa do trabalho.
Estes são os casos notificados, o número dos não notificados é muito maior, podendo chegar à casa do milhão.
Os estudos que levam em conta as perdas materiais das empresas, das famílias e do estado chegam a cifras assustadoras. Com dados de 2004, estima-se que para a sociedade os acidentes e as doenças profissionais custam quase R$ 25 bilhões por ano[2]. Há estimativas mais altas, do próprio Ministério da previdência.
SANÇÃO PREMIAL:
As campanhas de prevenção de acidentes dão resultados. Mas o que mais funciona é a premiação da empresa que tem pouco e, a penalização da empresa que tem muito acidente e doença profissional.
O Brasil criou o fator acidentário de Prevenção (FAP ). Trata-se de um número determinado estatisticamente para cada empresa, a ser multiplicado pelo porcentual (1%, 2% ou 3%) de contribuição previdenciária devida que, por sua vez, é definido segundo o grau de risco estimado para cada atividade econômica.
O governo considerou para o cálculo desse fator todo o tipo de doença, relacionada ou não ao ambiente de trabalho. Para quantificar o ônus previdenciário das empresas, criou o chamado Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - (NTEP), que é uma nova forma para se caracterizar a relação das doenças com o trabalho, também em bases estritamente estatísticas, com isso um grande número de doenças comuns foi considerado como do trabalho.
Isso se tornou uma fonte de despesas adicionais ao já elevado custo Brasil. Por exemplo, as empresas são obrigadas a recolher o FGTS todos os meses para o trabalhador que se afasta por doença do trabalho. Há outras despesas.
CUSTO GOVERNAMENTAL:
Para a previdência social, também houve aumento de despesas porque, com base nos novos conceitos de doença do trabalho, mais trabalhadores entram em licença paga pelo INSS.
Do lado empresarial, a nova sistemática está formando enormes passivos trabalhistas, o que, no futuro, afetará a sua capacidade de investir e de gerar empregos.
A razão é compreensível, muitas doenças adquiridas fora do ambiente de trabalho terão de ser notificadas como de origem trabalhista é o caso do trabalhador que tem a sua condição avariada pelo excesso de ruído da banda de metaleiros onde toca todas as noites e que terá a sua doença notificada como causada pela alfaiataria onde trabalha. Problemas desse tipo já estão acontecendo e o assunto já foi parar no Supremo Tribunal Federal.
Evidentemente, há que se forçar a prevenção das doenças do trabalho, mas isto não pode ser feito com base em artificialismos conceituais ou estatísticos.
Estabelecer o custo real de um acidente do trabalho não é tarefa fácil.
Em 1989 o Brasil pagou Cr$ 1.320.775.872,00 (valor não atualizado) através de benefícios da Previdência Social por causa de acidentes do trabalho.
Naquele ano foram registrados 888.343 acidentes com uma média de 15,3 mortos por dia. Esse número representa apenas o universo de trabalhadores urbanos.
FÓRMULA PARA CÁLCULO:
O custo efetivo dos acidentes nada tem a ver com o custo das medidas adotadas pela empresa no que diz respeito à prevenção e ao financiamento dos riscos, incluindo-se os seguros.
Três perguntas devem ser feitas antes da elaboração de uma política de controle de custos:
1. O setor de segurança do trabalho conhece e acompanha os seguros efetuados pela empresa?
2. O setor de seguros atua em estreita colaboração com o setor de segurança do trabalho, na identificação dos riscos da organização?
3. Antes de transferir riscos de acidentes a terceiros, são estudadas outras maneiras para controlar e financiar tais riscos?
Para o cálculo dos prejuízos sofridos pela empresa em decorrência de acidentes o estudo do engenheiro Cicco sugere a seguinte equação:
Onde:
C = Custo efetivo dos acidentes;
C1 = Custo correspondente ao tempo de afastamento (até os primeiros quinze dias) em consequência de acidente com lesão.
C2 = Custo referentes aos reparos e reposições de máquinas, equipamentos e materiais danificados.
C3 = Custos complementares relativos às lesões (assistência médica e primeiros socorros) e aos danos à propriedade.
I = Indenização e ressarcimentos recebidos através de seguro ou de terceiros (valor líquido).
Quanto à parcela C1 a pesquisa mostrou que as empresas que controlam o seu custo de acidentes não têm maiores dificuldades na sua obtenção.
Sobre as parcelas C2 e C3, sua determinação depende do grau de organização interna da empresa. A parcela I, a ser subtraída das demais, foi introduzida apenas com o objetivo de, no final, se conhecer o total líquido do custo efetivo dos acidentes.
Baseado nessa equação, a pesquisa propõe um modelo de ficha para o cálculo do custo efetivo do acidente que pode ser adaptada segundo as particularidades de cada empresa, anexo I.
ICEBERG DOS CUSTOS
O cálculo dos custos das perdas devido a acidentes, somente em termos de lesões e doenças ocupacionais contemplará apenas uma fração dos custos identificáveis.
Os acidentes custam dinheiro, se as pessoas se ferem ou não, e os custos com as lesões ou doenças são uma parte relativamente pequena dos custos totais.
O Iceberg acima ilustra a melhor informação disponível sobre esses custos, que estão muito além dos custos com os primeiros socorros.
A parte visível mostra o que foi gato e anotado diretamente como gasto efetivo. Já a parte invisível, muito maior, esconde um emaranhado de dispêndios cujo registro se perde entre os setores da empresa porque na maioria dos casos não se encontram indicadores objetivos para se expressá-los em dinheiro.
De acordo com De Cicco[3], o custo não segurado mais evidente são os primeiros quinze dias de afastamento do empregado acidentado, que devem ser bancados pela empresa, pois só depois desse período é que o INSS começa a desembolsar o benefício do seguro acidente.
De Cicco acredita que a parte invisível do iceberg, em geral, é quatro vezes mais cara do que a ponta. “Mas essa relação pode ser até maior, de para cem, de um para mais de cem, não há como dizer exatamente, cada caso é um caso” ressalva.
Outro custo palpável são as perdas materiais que acompanham o acidente “mais que friamente o montante que se gasta com seguros e compará-lo com o que custará um programa de redução de acidentes _ através da conscientização e educação de todos para a busca do zero acidente _ é necessário que o empresário pense grande, numa postura de investimento estratégico de médio e longo prazos. Uma decisão correta, numa política de redução das probabilidades dos acidentes ou riscos, pode aumentar os lucros das empresas”[4].
Quanto maior a capacidade tecnológica, maior será a complexidade em se identificar os custos indiretos. Portanto, mais difícil será conhecer a parte oculta da montanha de gelo e maior será a diferença entre o que se sabe e o que não se sabe estimar.
As experiências reais mostram que apenas um item – o custo do acidentes – dentre um amplo universo de avaliação pode comprometer toda a harmonia necessária a um sistema de seguro quando é mal avaliado.
OUTRA METODOLOGIA:
Muitas metodologias têm sido propostas para se calcular o custo indireto, um delas é o método das classes, que foi tema de estudo pelo Departamento de engenharia da Universidade de Stanford.
Quase vinte anos após Carlos Eduardo Moreira Ferreira[5] propor incentivos às empresas com baixo índice de acidentes do trabalho e, depois de muitas negociações, finalmente foi publicado no Diário Oficial da União a portaria interministerial 254/2009, referente aos índices de frequência, gravidade e custo por atividade econômica, considerados para o cálculo do fator acidentário de prevenção (FAP).
Essa ferramenta é importante e marca um novo momento para saúde e segurança do trabalho, pois a partir de janeiro dois mil e dez as empresas que tiverem menos ocorrências de acidentes e doenças ocupacionais poderão se beneficiar com a redução na contribuição ao RAT (Riscos ambientais do Trabalho) sobre a folha de pagamento. Por outro lado, as que oferecem maior risco a seus trabalhadores vão pagar mais.
Nada mais justo para um país que ainda registra números significativos de infortúnios. Segundo levantamento do DataPrev, no ano de 2007 aconteceu 653 mil acidentes e doença do trabalho e 2084 óbtos.
Para mudar esse cenário, começa a ser implementada a nova regulamentação.
O diretor do departamento de saúde e segurança ocupacional do Ministério da Previdência, Remigio Todeschini, recorda que a mais de quarenta anos o Brasil contou com um seguro de acidente do trabalho “ENGESSADO”, por atividade econômica, desde a unificação do antigo INPS, e hoje INSS, então essa tarifação coletiva que existe na grande maioria dos países do mundo advém da obrigação legal e constitucional dos empregadores arcarem com esse seguro (CFRB Art. 7°, XXVIII), sendo que a maior parte deles, além de tarifação coletiva, adotou a tarifação individual por empresa, ou seja a partir de 2010, entramos na fase moderna dos grandes países que é o sistema “bônus-malus”.
NA PRÁTICA:
Na prática, as empresas que oferecem mais riscos e, consequentemente, um maior número de acidentes terá tarifas elevadas (malus) e quem oferece condições de trabalho mais decentes e dignas terá sua tarifa reduzida (bônus).
A lei permite que essa bonificação seja de cinquenta por cento em relação à tarifa coletiva do Decreto 6.957 de 9 de setembro de 2009 e tenha em 2010 aumento de 75% dessa tarifação sendo que nos anos posteriores a tarifação máxima será de 100% em relação à tarifação coletiva dos riscos ambientais do trabalho.
A nova metodologia do FAP não está limitada somente ao nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP), presumido de todas as doenaças, pois aí surgiriam diversas distorções, até em função do reconhecimento dos casos em que as estatíticas eram mais significativas, deixando de lado vários aspectos de acidentalidade, como por exemplo, os casos de invalidez individual de cada segurado e mesmo as CATs.
É mais amplo porque compreende toda a acidentalidade, a evolução do NTEP confirmado pela perícia médica e de reconhecimento dos demais nexos sem a emissão da CAT.
Portanto a metodologia está escrita nas resoluções 1308 e 1309, que revogou as anteriores a respeito do FAP e do novo Decrerto 6957. A freqüência é medida por todas as CATs e benefícios acidentários reconhecidos pela Previdência.
Já a gravidade terá variações e peso somente nos benefícios com afastamento superior a quinze dias, sendo que a pensão por morte terá peso 50, a invalidez peso 30, o auxílio acidente e o auxílio-doença terão peso dez para dar ênfase ao combate à morte e invalidez.
O custo será calculado em função do custo dos benefícios que a previdência teve, sendo que os benefícios de morte, invalidez e auxílio doença terão projetado a expectativa média da população d ambos os sexos, até porque esse custo é permanente para a previdência em função dessas mesmas projeções.
Após o cálculo de cada um dos índices, Todeschini explica que o índice composto pondera a gravidade em cinquenta, dando ênfase à morte e invalidez, a freqüência em trinta e cinco buscando desestímulo a todo e qualquer acidente, e quinze para o custo a fim de manter equilíbrio entre os diversos níveis de remuneração dos segurados.
“Depois da aplicação desses índices há duas trancas a da mortalidade e a da rotatividae. No primeiro caso não haverá bonificação para as empresas que tenham casos de morte ou invalidez e no segundo caso quando as empresas tiverem a sua taxa de rotatividade superior a setenta e cinco por cento.
EXCEÇÕES:
Esses dois exemplos são excepcionados se houver investimento e cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho. Ainda em relação à rotatividade, Todeschini chama a atenção paa o fato de que não há interferência do governo, do M.P. ou de qualquer outro Ministério na questão da promoção do trabalho entre empregadores e empregados.
No Brasil existe uma rotatividade em termos de um terço. Contudo há excesso, visto que em um ano a troca de funcionários é superior a setenta e cinco por cento.
Esse foi o ponto mais polêmico em nossa discussão no conselho da Previdência até chegarmos a uma fórmula consensual, na qual estabelecemos exceções. Um exemplo foi a obra do Rodoanel em são Paulo que ao terminarem cessou o contrato com dois mil trabalhadores.
Todeschini destaca também que as empresas precisam investir em recursos humanos e treinamento, pois a rotatividade é perdade dinhero. Do ponto de vista da competitividade não é salutar. Não queremos que essa conta venha exclusivamente para os cofres públicos, de modo que o trabalhador com a incapacidade seja amparado somente pela previdência.
CULTURA DE PREVENÇÃO:
É nesse momento que precisamos haja de fato uma política de cultura de prevenção para que não tenhamos o aborrecimento constante e para que não haja uma rotatividade maior. O Ministro da Previdência José Barroso Pimentel acrescenta qu ainda existe um pequeno número de empreendedores, cerca de 7 por cento, que não desperta para esse processo; seja por falta de um diálogo mais direto das entidades sindicais, do próprio estado ou por acomodação. Esses terão um ônus que poderá dobrar o seguro acidente do trabalho (SAT) na proporção que esse pequeno grupo passar a investir na diminuição da acidentalidade, também passará a receber o bônus.
Em síntese o NTEP (nexo técnico epidemiológico previdenciário) é uma coletânea de doenças que, a partir de um estudo realizado pelo MPS, que leva em cona as estatísticas fornecidas pelas guias de recolhimento do FGTS e de informações à previdência social (GFIP) evidenciou a predominância de benefícios de auxílio doenças e benefícios acidentários, distribuídos nos diversos seguimentos econômicos do país. Esta nova concepção inovou no conceito de doença profissional e doença ocupacional, passando a considerar noventa e nove por cento dos agravos que inviabilizam o trabalhador, a rotina do trabalho, como relação de causa efeito com o seu ambiente”.
Em 1992 apenas dois por cento dos recurso arrecadados através do seguro de acidentes eram destinados à prevenção e que os demais noventa e oito por cento são utilizados no pagamento de despesas decorrentes de acidentes do trabalho.
Soma-se a isso o fato de que a carga tributária que incide sobre os EPIs e EPCs causa transtornos às empresas que pretendem equipar-se adequadamente.
São cada vez mais evidentes os sinais de que os desperdícios sofridos pela ausência ou precariedade das ações de prevenção podem conspirar contra a própria saúde financeira e a sobrevivência das firmas em médio e longo prazo.
Em 1999 um boletim da OIT apontou com base em estatíticas de indenizações pagas, que aproximadamente quatro por cento do produto interno bruto (PIB) mundial são consumidos com o custeio de doenças, aí incluídas as faltas ao trabalho para tratamento de saúde, por incapacitação ou seguro.
Esse valor é dificilmente quantificável em termos absolutos, mas a OIT calcula que represente mais do que o PIB da África, das nações árabes e da Àsia meridional juntos.
CONCLUSÃO:
Fica evidente que o custo do acidente do trabalho é altamente prejudicial, tanto para as empresas, quanto para o governo, quanto a este último merece esclarecido que o uso do termo governo coloca a situação apontada neste estudo distante do trabalhador, mas é preciso lembrar que as contas governamentais são pagas pelo conjunto da sociedade através de impostos, que encarecem o trabalho, impede ou dificulta investimentos na indústria, tem reflexo na geração de empregos, no custo Brasil.
Ficou evidente também que se alguém ganha com a não prevenção, com o não-investimento, este ganho é ilusório e se torna mais adiante um gasto não previsto, de proporções muito maiores do que custaria evitar o sinistro.
A título de conclusão merece destaque frase de Ricardo de Jesus, técnico em segurança da Cia Vale do Rio Doce / RJ:
“O pior dos custos é a pessoa perder a vida, sabendo-se que a sociedade leva mais de vinte anos para formar, educar e treinar um homem para o trabalho”.
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BIBLIOGRAFIA:
Gastos invisíveis resultante dos acidentes do trabalho [Artigo] / A. SAÚDE OCUPACIONAL, SEGURANÇA - SOS // Saúde Ocupacional , Segurança - SOS. - setembro de 1966. - São Paulo - Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes - ABPA. - n° 5 : Vol. 01. - pp. 13-18.
O custo das doenças do trabalho: as perdas decorrentes de acidentes e doenças profissionais são colossais [Artigo] / A. Pastore José // CIPA - CADERNO INFORMATIVO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES. - [s.l.] : CIPA - CADERNO INFORMATIVO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, setembro de 2008. - São Paulo. - Vol. 346. - p. 122.
O custo real de um acidente [Artigo] / A. SALGADO JOSÉ LUIZ DE JESUS // CIPA - Caderno informativo de prevenção de acidentes. - [s.l.] : CIPA PUBLICAÇÕES, PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, maio de 1999. - São Paulo. - n° 234 : Vol. 20. - pp. 60-61.
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=1044.
- [1] Dados da Previdência Social
- [2] José Pastore, Trabalhar custa caro, São Paulo, Editora LTR, 2007.
- [3] Francisco De Cicco, consultor
- [4] José Marta Filho – Departamento de Engenharia de produção UNESP, Bauru/SP.
- [5] 1° Vice-Presidente Fiesp-Ciesp – 1992.