O que é salário-família
O salário-família é um benefício pago aos empregados com carteira de trabalho assinada, exceto os empregados domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 1.025,81, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.
São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo ser comprovada a dependência econômica de ambos.
Para a concessão do salário-família, não há exigência de tempo mínimo de contribuição à Previdência Social.
Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.
O salário-família foi incluído na Constituição Federal (art. 7º, XII) como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais de baixa renda.
Desde a sua criação, até junho de 1989, o valor por filho do salário-família era de 5% do salário-mínimo. De julho de 1989 a julho de 1991, esse benefício foi desvinculado do salário-mínimo.
A partir de agosto de 1991, com a sanção da Lei nº 8.213/1991 (arts. 18, I, "f"; 65/70), o salário-família passou a ter duas faixas de valor: 8% do salário-mínimo para os empregados cuja renda mensal não ultrapassassem 30% do limite máximo de salário de contribuição da Previdência Social; e 1% do salário-mínimo para os demais.
A Emenda Constitucional nº 20/1998 estabeleceu que o salário-família seria devido apenas ao trabalhador de baixa renda, alterando o pressuposto constitucional de que esse benefício seria devido a todos empregados urbanos e rurais.
Com base nesse pressuposto, o Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999 (arts. 81/92), estabeleceu o teto para ter direito ao salário família de R$ 360,00 até maio de 2004, a partir de quando o salário-família voltaria a ter duas faixas de valor (art. 83), tendo então uma faixa de valor maior para os empregados com renda de, agora, até R$ 390,00, que equivalia na época a 1,5 salário-mínimo, e outra faixa de valor para os empregados com renda de até R$ 586,19.
Desde então, o valor do salário-família, bem como das faixas de salário-de-contribuição limites para seu recebimento, têm sido corrigido pelos mesmos parâmetros dos demais benefícios previdenciários, ou seja, pelo INPC, divulgados em portarias do Ministério da Previdência, até 2007, e portarias interministeriais do Ministério da Previdência Social em conjunto com o Ministério da Fazenda, de 2008 até os dias de hoje.
A última portaria foi a Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10/01/2014.