RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
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DEMISSÃO PELO EMPREGADOR
SEM JUSTA CAUSA
SE FOR DEMITIDO PELO EMPREGADOR SEM JUSTO MOTIVO O TRABALHADOR TEM DIREITO A:
Aviso prévio
13º proporcional
Férias vencidas
+ 1/3
FGTS
+ 40%
Seguro desemprego
COM JUSTA CAUSA
O trabalhador pode ser demitido por justa causa se houver cometido uma falta grave, como por exemplo:
Improbidade
furto;
roubo;
extorsão, etc.
Comportamento irregular incompatível com a moral sexual ou com qualquer norma ética.
Concorrência desleal ao empregador.
condenação criminal sem suspensão da pena.
Negligência no serviço:
Ex.: reiteradas faltas injustificadas.
Embriaguêz
Violação de segredo
Indisciplina ou insubordinação.
Abandono de emprego
injúria;
calúnia;
difamação.
Ofensa física:
Atos atentatórios à segurança nacional
DIREITOS:
Saldo de dias trabalhados e ainda não recebidos
férias vencidas e não usufruídas
Advocacia Samuel Paulino